03/04/2021
2º Batalhão de Choque de São Paulo
Página exclusiva para Admiradores do Batalhão Anchieta
03/04/2021
10/10/2018
NOSSA BANDEIRA JAMAIS SERÁ VERMELHA
Nossa bandeira jamais será vermelha!
03/10/2018
17 neles
14/01/2016
Boa tarde !! Agora, na praça da Sé!! -
12/10/2015
Engraçado, é quando o Palhaço perde a Graça! Bom feriado, para todos nós!
24/08/2015
Orgulho !!!
21/07/2015
Os soldados de elite é que são condecorados
Os valentes corajosos é que são lembrados
Quem não tem pegada nunca nem é citado
Seu nome não f**a escrito então é apagado!!
Força , Paz e Fé em Deus !
21/07/2015
Que Deus conforte o Coração dos familiares , Descanse em Paz guerreiro
Infelizmente fiquei sabendo do falecimento do Cabo PM Fabiano de Souza Fernandes da 1Cia do 2 Batalhão de Polícia de Choque, onde segundo informes foi vítima de roubo e acabou sendo baleado na área da 1 BPMM; socorrido ao hospital regional Sul, não resistiu aos ferimentos e infelizmente entrou em óbito.
Descanse em Paz.
Nossas sinceras condolência a toda família.
17/07/2015
Ajudem ai Guerreiros !!
Petição pública pede volta de sargento da PM para as ruas Uma ação realizada pelo Sargento Francisco Alexandre Filho, do 18º BPM/M da zona norte de São Paulo, acabou motivando sua transferência do patrulhamento
08/07/2015
Grande vitoria !
Uma grande vitória para os policiais brasileiros!
Foi sancionada na segunda-feira (6) a Lei 13.142/2015, que agrava as p***s para os crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra policiais, bombeiros militares e integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do sistema prisional, bem como a seus familiares, se em função do parentesco.
A lei é oriunda do PLC 19/2015, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), aprovado no mês passado pelo Plenário do Senado. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para classif**ar como qualif**ado o homicídio contra policiais e demais integrantes de forças de segurança e a seus familiares. A pena, assim, é de 12 a 30 anos. Também determina aumento de pena, de um a dois terços, nos casos de lesão corporal contra esses profissionais.
A Lei 13.142 transforma o homicídio, a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte contra policiais em crime hediondo. A classif**ação como hediondo tem consequências como a proibição de graça, indulto e anistia e regras mais rígidas para a progressão de regime.
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