Centro de Investigação Jurídica do Ciberespaço

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Centro de Investigação Jurídica do Ciberespaço Página do Centro de Investigação Jurídica do Ciberespaço

01/01/2022

Lei n.º 95/2021, de 29 de Dezembro.

"Regula a utilização e o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a sistemas de videovigilância para captação, gravação e tratamento de imagem e som, revogando a Lei n.º 1/2005, de 10 de Janeiro."

@ https://dre.pt/dre/detalhe/lei/95-2021-176714548

30/11/2021

Muito bem Internet Society Portugal Chapter.

Um evento a não perder.

Apareçam, 3 de Dezembro 6ª feira, a partir das 14h00.
Seja presencial, para quem estiver a Norte, no Porto.
Seja remotamente, online, via zoom.

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Contra-almirante recomenda conversas presenciais entre PR e primeiro-ministro 24/09/2021

Uma entrevista muito pertinente, com vários alertas, com o , diretor-geral do e do .

"O Presidente da República e o primeiro-ministro devem ter conversas presenciais e em sítios controlados.

A recomendação parte do diretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança e do Centro Nacional de Cibersegurança, que revela que não pode garantir que as comunicações são seguras.

O contra-almirante António Gameiro Marques diz que é sensato ter cautela."

Mais @

Contra-almirante recomenda conversas presenciais entre PR e primeiro-ministro O Presidente da República e o primeiro-ministro devem ter conversas presenciais e em sítios controlados. A recomendação parte do diretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança e do Centro Nacional de Cibersegurança, que revela que não pode garantir que as comunicações são seguras. O contr...

Decreto-Lei 65/2021, 2021-07-30 30/07/2021

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 65/2021, 30/7, que,

"Regulamenta o Regime Jurídico da do e define as obrigações em matéria de certificação da em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019."

@

Decreto-Lei 65/2021, 2021-07-30 Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de a (...)

22/06/2021

e



O jornal traz hoje à capa a "dura" realidade do dualismo, em matéria de protecção de dados, no país.

"Mais de metade das câmaras viola o Regulamento Geral de Proteção de Dados, que manda nomear um encarregado de garantir que a lei é cumprida e comunicar a respetiva identidade à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
(...)
Das 308 câmaras do país, só 131 (43%) comunicaram à Comissão a identidade do seu encarregado de proteção de dados (EPD), indicou fonte oficial do regulador. O JN contactou as 278 câmaras do continente e recebeu 87 respostas."

@ https://www.jn.pt/nacional/mais-de-metade-das-camaras-viola-lei-de-protecao-de-dados--13860255.html

15/06/2021

O caso C-645/19, decorrente de uma disputa da Belga vs .

O , conclui:

"Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados ( ): o Tribunal de Justiça precisa as condições de exercício dos poderes das autoridades nacionais de controlo para efetuarem o tratamento transfronteiriço de dados.
Em certas condições, uma autoridade nacional de controlo pode exercer o seu poder de intentar uma ação relativa a pretensas violações do RGPD nos órgãos jurisdicionais de um Estado-Membro, ainda que não seja a autoridade de controlo principal responsável por esse tratamento."

@ https://curia.europa.eu/juris/documents.jsf?oqp=&for=&mat=or&lgrec=pt&jge=&td=%3BALL&jur=C%2CT%2CF&num=C-645%252F19&page=1&dates=&pcs=Oor&lg=&pro=&nat=or&cit=none%252CC%252CCJ%252CR%252C2008E%252C%252C%252C%252C%252C%252C%252C%252C%252C%252Ctrue%252Cfalse%252Cfalse&language=pt&avg=&cid=864176

Facebook restringe conta de André Ventura 14/06/2021

Mais um exemplo de "violação de normas da comunidade" que implicam a "censura" à liberdade de expressão de políticos.

Reparem que, nos termos legais, a classe política é, per se, altamente cerceada em vários direitos que, por exemplo, resistem com maior acutilância quando na disponibilidade do cidadão comum, mais anónimo.
Direito de imagem, honra, entre outros, têm um escopo de protecção maior sobre o cidadão comum.
Em sentido contrário, por exemplo, a liberdade de expressão, da classe política, deve ter uma abrangência maior, permitindo, inclusive, o direito à "mentira".
Precisamente pela publicidade, maior escrutínio, e oportunidade de dar voz à cidadania e à democracia, no desejado .

O seu contrário será censura e silenciamento político.

Em todo o caso, e sob qualquer forma, as redes sociais não estão para ponderações;
são binárias: não fazem teste de proporcionalidade e "limitam-se" a aplicar o silenciamento imediato.

@ https://www.publico.pt/2021/06/13/politica/noticia/facebook-restringe-conta-andre-ventura-1966295/amp

Facebook restringe conta de André Ventura Em causa estão declarações sobre Eduardo Cabrita que já tinham levado o Twitter a sancionar o líder do Chega. “Parece estranho que seja sempre o Chega e partidos da sua família política a serem atingidos pela censura das redes sociais, a nível inter

12/04/2021

Cyberlaw by CIJIC – edição n.º XI
– Março 2021

"(…)Nesta nova edição da Cyberlaw by CIJIC, em consonância com os docentes do Mestrado em segurança da informação e direito do ciberespaço , tivemos o ensejo de provocar alguns discentes a reflexões sobre a realidade pungente que convoca a sociedade. No presente e para o futuro. Entre a segurança da informação nas organizações (SiO), a consciencialização dos funcionários das organizações para a temática, o factor humano na SiO; dados pessoais em Schrems II e acesso a metadados por parte do MP sem um suspeito determinado ou determinável, not/net neutrality, os discentes procuraram reunir algumas interjeições que, como já demos conta oportunamente, ajudem a mitigar a desigual compreensão, a despertar a consciencialização individual para promoção de um combate ao analfabetismo digital.
Trazemos, também, a participação de proeminentes juristas brasileiros que acederam ao nosso convite para dissertarem sobre a lei geral de proteção de dados brasileira assim como sobre o fenómeno do stalking em contexto laboral inclusive em ambiente digital.".

Versão completa @
https://www.cijic.org/publicacao/

04/04/2021

Nova edição da no prelo.

Teaser,

"(...) Com a proibição de circulação fora-do-concelho e a aproximação do tema festivo pascal, na semana de 25/26 de Março, acordámos com a notícia: “Portugueses fogem para longe das restrições: um em cada dez dormiu a mais de 100 quilómetros de casa esta quinta-feira.” .
A observação – próxima da realidade? – feita por uma consultora privada , revelando que mais de um milhão de portugueses dormiu fora de casa, curiosamente, não promoveu nenhum sobressalto jurídico. Nem social. A ordem continua serena. Curiosamente. Mas, não houve tratamento de dados pessoais para a revelação de tais estatísticas em mobilidade? Que finalidade jurídica prosseguiu a captura de tais dados? Que dados foram recolhidos? Foram coligidos de forma lícita? Que tratamento tiveram? Quais as garantias de anonimização e/ou minimização do tratamento?
Alguém questionou?
Alguém se indignou?
(...)".

@ https://www.cijic.org/publicacao/

European Health and Digital Executive Agency 01/04/2021

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