24/10/2026
Uma irregularidade em uma negociação anterior pode prejudicar quem comprou um imóvel de boa-fé?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso envolvendo uma negociação imobiliária que teria sido utilizada para disfarçar uma doação.
A discussão era se essa possível simulação poderia prejudicar uma terceira pessoa que não participou da negociação.
A 3ª Turma do STJ decidiu que a nulidade de um negócio simulado não pode prejudicar terceiros de boa-fé, conforme previsto no artigo 167, § 2º, do Código Civil.
Isso signif**a que quem adquire um imóvel de boa-fé, sem participar da simulação, possui proteção jurídica, mesmo quando um negócio anterior apresenta irregularidades dessa natureza.
A decisão reforça a importância da boa-fé e da segurança jurídica nas transações imobiliárias.
Fonte: STJ – REsp 2.206.795, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi.