Folha Verde Brasil - Gerenciamento em DP

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Photos 20/10/2016

Atendemos a Advogados de todo o Brasil na elaboração de:

Cálculos de Liquidação de Sentença em processos da Justiça do Trabalho.
Conferência de valores devidos em rescisões de contrato de trabalho.
Cálculo prévio e posterior à rescisão.
Perícia Contábil Trabalhista.
Apuração de valores devidos

(21) 3590-1172 WhatsApp (21) 97907-4321

Photos 10/06/2016

Pura verdade amigos!

Mobile uploads 27/10/2015

"É lei! Além da carga horária reduzida à metade em dias de prova, estagiários têm direito a férias de 30 dias em contratos com duração igual ou superior a um ano. Conheça a legislação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm

Descrição da Imagem : foto de uma jovem sorrindo, com um caderno de notas nas mãos. Sobre a imagem, o texto “Dia de prova? Estágio deve ter carga horária reduzida pela metade!”.

Photos 26/10/2015

Legalize a sua Empregada Doméstica , serviços de gestão de rotinas trabalhistas e regularização de empregados domésticos.
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TEL: 21 21999906 - 21 21999905
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O programa ‘Refil das Domésticas’ vai até 30 de Setembro 28/09/2015

Redom - parcelamento de dívidas dos empregadores domésticos, até 30/09.

A vista com abatimento de 100% da multa, 60% de juros e 10% dos encargos.

Parcelado em até 120 vezes, mas sem abatimentos citados acima.

- See more at: http://www.novorefis.com/o-programa-refil-das-domesticas-vai-ate-30-de-setembro/ #.dpuf

O programa ‘Refil das Domésticas’ vai até 30 de Setembro Na quarta-feira, dia 30 de setembro, termina o prazo para adesão ao programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (REDOM), destinados aos empregadores que desejam parcelar suas dívidas referentes o recolhimento atrasado da Previdência Social de empregados domésticos. Segundo a Rec…

8 motivos que podem levar a uma demissão por justa causa 02/09/2015

8 motivos que podem levar a uma demissão por justa causa

8 motivos que podem levar a uma demissão por justa causa Cada empresa, evidentemente, tem suas próprias diretrizes e, da mesma forma que alguns dos casos apresentados aqui podem não ser levados em conta por algumas delas, outros fatores podem ser incluídos

Mobile uploads 02/09/2015
02/09/2015

Empregado doméstico já pode receber o seguro desemprego.
1 set, 2015

No último dia 28/08/2015 foi publicada a Resolução 754 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT regulamentando os procedimentos para habilitação e concessão de Seguro-Desemprego para empregados domésticos dispensados sem justa causa na forma do art. 26 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

O Programa do Seguro Desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta e auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Terá direito a perceber o Seguro-Desemprego o empregado doméstico dispensado sem justa causa ou de forma indireta, que comprove: I – ter sido empregado doméstico, por pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego; II – não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; III – não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família.

Para receber o seguro desemprego o empregado doméstico deverá comparecer no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE munido dos seguintes documentos: I – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de admissão e a data da dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício doméstico, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; II – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT atestando a dispensa sem justa causa.

O valor do benefício do Seguro-Desemprego do empregado doméstico corresponderá a 1 (um) salário-mínimo e será concedido por um período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses, contados da data da dispensa que originou habilitação anterior.

O requerimento do seguro desemprego deve ser feito no prazo de 7 (sete) a 90 (noventa) dias contados da data da dispensa. O pagamento da primeira parcela será agendado para trinta dias após a apresentação do requerimento.

Os trabalhadores domésticos com essa regulamentação passam a poder usufruir do benefício do seguro desemprego. Assim todos aqueles que foram dispensados sem justa causa a partir da 01/06/2015 (data da publicação da Lei Complementar 150 que criou o direito ao seguro desemprego) podem requerer esse benefício, se preencherem os requisitos acima referidos.

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