22/08/2026
A polícia japonesa pode abordar e questionar motoristas em determinadas circunstâncias, mas ser estrangeiro, por si só, não constitui autorização para revistar o interior de um veículo.
A legislação japonesa estabelece limites para as abordagens policiais. Já uma busca criminal está sujeita a requisitos específicos e, em regra, depende de mandado judicial, embora existam exceções previstas em lei. A Suprema Corte do Japão já considerou ilegal uma inspeção do interior de um carro realizada sem consentimento e além dos limites de uma abordagem policial. Acesse o site rpjnews.com